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Regime de importação temporária de bens de capital

Os regimes especiais aduaneiros facilitam exportações e importações. Contudo, há diferentes regimes e seus cenários específicos. Em comum, eles isentam tributos federais e são capazes de reduzir a zero os encargos a serem pagos à Receita Federal. Entre diferentes regimes, a admissão temporária aparece entre os principais.

Hoje, as empresas têm diferentes facilitadores na hora de exportar com matéria-prima nacional ou importar para desenvolver ainda mais certos mercados, como é o caso do petróleo e gás que se beneficia do Repetro. Portanto, as empresas interessadas em investir no país devem estar atentas a esses incentivos fiscais.

Justamente por isso, a Gescon preparou um guia sobre o regime de admissão temporária, mostrando o que é, como funciona e os requisitos para usá-lo. Caso queira saber mais, fique conosco neste artigo!

O que é regime de admissão temporária de bens de capital?

 A admissão temporária está entre os regimes especiais focados no desembaraço aduaneiro com isenção de alíquotas federais. Especialmente neste tipo de drawback, o produto deve ter um caráter temporário, isto é, ter uma data limite até a saída do país.

Na prática, os impostos federais acabam suspensos ou, no máximo, o cálculo dos impostos é realizado tendo em mente o tempo de permanência do determinado produto no país. Para a isenção permanente, acaba por ser necessário consultar os outros tipos de regime especial.

Como funciona a admissão temporária de bens de capital?

Regulamentado pela Instrução Normativa (IN) da Receita Federal 1600/15, a admissão temporária funciona a partir de três cenários, sendo eles: Suspensão Total; Utilização Econômica; e Aperfeiçoamento Ativo. Veja abaixo mais detalhes sobre cada um deles!

A suspensão total é permitida para os itens a serem utilizados em convenções, feiras, competições e outros tantos cenários de uso expositivo. Nesse caso, os impostos ficam suspensos até cumprir o prazo-limite de um ano.

Por outro lado, a utilização econômica possibilita um pagamento proporcional ao tempo que o bem ficará no país. Na prática, o item importado deve ser destinado à prestação de serviços ou produção de novos itens destinados à comercialização.

O último cenário da admissão temporária considera aperfeiçoamento do ativo, onde há a suspensão dos impostos. Assim, importar para alterar, consertar ou realizar outras modificações, possibilita a isenção neste regime especial.

Requisitos para aderir ao regime especial de importação

  • Declaração de Importação (DI), ou;
  • Declaração Simplificada de Importação (DSI), ou;
  • Declaração de Bagagem Acompanhada;
  • Fatura Original;
  • Romaneio de carga;
  • Conhecimento marítimo ou aéreo;
  • Requerimento de concessão de regime (RCR);
  • Termo de Responsabilidade;
  • Requerimento de Admissão Temporária (RAT).

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Luiz Henrique
Luiz Henrique
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